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O SulAmérica Educaprevi é um plano de previdência para crianças e jovens, com uma linha completa de opções e benefícios.
Garanta um futuro cheio de realizações a quem você mais ama
Com ele, você garante um futuro cheio de realizações para quem ama e ajuda nos primeiros passos rumo à independência financeira, para pagar a faculdade, fazer um curso no exterior, um MBA, comprar um carro, abrir um negócio ou se aposentar. Conheça os 4 passos para a escolha do seu plano: |
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1º Passo: Identifique o plano ideal para o seu perfil
Educaprevi Especial
Para você que deseja fazer os primeiros investimentos para o futuro de quem ainda tem a vida toda pela frente.
Produto |
Contribuição mínima |
TAF1 |
Opções de investimento |
Educaprevi
Especial |
R$ 50 mensais |
2,5%aa |
100% renda fixa |
Até 20%
renda variável |
Até 40%
renda variável |
Educaprevi Expert
Para você que já conquistou estabilidade financeira e que pode investir mais no futuro de quem mais ama.
Produto |
Contribuição mínima |
TAF1 |
Opções de investimento |
Educaprevi
Expert |
R$ 300 mensais ou inicial
de R$ 20.000 + R$ 100 mensais |
2,0%aa |
100% renda fixa |
Até 49%
renda variável |
Educaprevi Exclusivo
Ideal para quem quer garantir rentabilidade dos seus investimentos e pode oferecer um futuro melhor a quem mais ama.
Produto |
Contribuição mínima |
TAF1 |
Opções de investimento |
Educaprevi
Exclusivo |
R$ 700 mensais ou inicial
de R$ 50.000 + R$ 100 mensais |
1,5%aa |
100%
renda fixa |
Até 15%
renda variável |
Até 30%
renda
variável |
Multicarteira2 |
- Pensão aos menores de 24 anos.
- Renda por invalidez reversível ao menor de 24 anos.
- Pecúlio por morte.
¹Taxa de Administração Financeira (TAF) é o percentual que incide sobre o patrimônio líquido do fundo de investimento para custeio das despesas de gestão do fundo. As rentabilidades dos fundos, ao serem divulgadas, se apresentam sempre líquidas, ou seja, já com os descontos da TAF.
2º passo: Escolha a modalidade que atende melhor às suas necessidades.
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PGBL |
VGBL |
Indicado para |
Ideal para quem declara o IR pelo modelo completo, e contribui para o INSS. Permite o benefício fiscal na Declaração de Imposto de Renda. |
Ideal para quem é isento ou declara o IR pelo modelo simplificado. Também para quem deseja aplicar mais de 12% da sua Renda Bruta em Previdência, ou apenas diversificar investimentos. |
Na Declaração de Imposto de renda |
Os valores investidos no plano podem abater até o limite de 12% da base de cálculo, na Declaração Anual de IR. |
Os valores investidos no plano não são dedutíveis do Imposto de Renda. |
No momento do resgate/pagamento do benefício |
O Imposto de Renda incide sobre o valor total resgatado. |
O Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos. As contribuições realizadas não são tributadas. |
3º passo: Escolha seu regime de tributação.
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Tabela Progressiva |
Tabela Regressiva |
Tributação de Imposto de Renda no momento do Resgate |
Alíquota única de 15% a título de antecipação, com ajuste a maior ou a menor na Declaração do IR, pela Tabela Progressiva. |
Alíquota inicia-se com 35% nos primeiros 2 anos e pode chegar até 10% após 10 anos de permanência no plano. |
Tributação de Imposto de Renda no momento do recebimento da Aposentadoria |
Conforme tabela progressiva vigente do Imposto de Renda. |
Observado o prazo médio ponderado, índice expresso em anos que determina a faixa de imposto na Tabela Regressiva. Tabela Regressiva. |
4º passo: Proteja quem você mais ama com as melhores coberturas.
²Para se beneficiar da dedução fiscal, o menor deverá ser dependente econômico, para fins de imposto de renda, do responsável financeiro. Em caso de dependentes maiores de 16 anos, somente se estes forem contribuintes do INSS, será possível obter a referida dedução. Somente terão direito à isenção fiscal até 12% da renda bruta anual no IR aqueles que forem contribuintes dos Sistemas Públicos de Previdência, à exceção dos aposentados e pensionistas. Lei nº 10.887, de 18/06/2004.
Este site contém informações resumidas. Os regulamentos completos dos planos, bem como da Assistência Escola Online deverão ser lidos previamente a sua contratação. De acordo com a legislação vigente, é possível a opção de tributação por alíquotas decrescentes. A aprovação do plano pela Susep não implica por parte da autarquia em incentivo ou recomendação a sua comercialização. |