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SulAmérica Imposto de Renda Saúde 2014
 
Conforme divulgado a empresa Sul América Seguro Saúde S/A CNPJ/MF nº 86.878.469/0001-43, registro ANS nº 00004-3 foi incorporada pela Sul América Companhia de Seguro Saúde, CNPJ/MF sob o nº 01.685.053/0001-56.
 
SulAmérica Saúde e Odonto PME, PME Mais e Empresarial que em razão desta incorporação, deverão utilizar para declaração de imposto de renda da empresa as seguintes condições:
 
Prêmios pagos de janeiro/2013 a abril/2013 deverão ser declarados como pagos para a empresa Sul América Seguro Saúde S/A CNPJ/MF nº 86.878.469/0001-43 (Registro ANS n° 000043)
 
Prêmios pagos a partir de maio/2013 deverão ser declarados como pagos para a Sul América Companhia de Seguro Saúde, CNPJ/MF sob o nº 01.685.053/0001-56. (Registro ANS n° 006246)
 
A partir de março de 2014, as informações ano base 2013 estarão disponíveis no Portal Saúde Online para clientes SulAmérica Saúde na opção “Faturamento > Demonstrativo IR” e para clientes do SulAmérica Odonto na opção “Serviços Online > Demonstrativo IR”.
 
 

Como declarar corretamente as mensalidades / prêmios pagos

Tudo o que foi pago ao seu plano de saúde como mensalidade pode ser utilizado para fins de dedução no Imposto de Renda, pois são consideradas despesas em saúde, inclusive se você fizer parte de um plano coletivo como demitido ou aposentado e a cobrança foi efetuada por sua operadora.

As operadoras, por sua vez, são obrigadas a informar à Receita Federal todos os valores recebidos dos clientes (pessoa física) como mensalidade de plano de saúde, incluindo coparticipação

É preciso ficar atento para não declarar nenhum valor a mais, ou a menos, pois isso pode gerar inconsistência na sua declaração de ajuste do Imposto de Renda.

 

O que pode ser declarado para o imposto de renda

Quando você é descontado no seu salário mensal (contra-cheque) referente ao plano de saúde, este desconto pode ser feito de duas formas:

  • Pagamento da parcela referente aos integrantes do plano;
  • Coparticipação, que é o percentual do valor do procedimento – normalmente exames e consultas, de acordo com o estabelecido no contrato.

Estas despesas podem ser apresentadas para dedução de seu imposto de renda.

 

Empresas

Neste caso, o seu empregador deve relacionar no Informe de Rendimentos tudo o que recebeu de você e seus dependentes, quando houver, referente à sua participação no plano de saúde ou pela utilização em consultas e exames (coparticipação).

No momento da declaração, você deve lançar o CNPJ do seu empregador quando for declarar as despesas com planos de saúde, de acordo com os dados e valores que constem do seu informe de rendimentos, enviado pelo seu empregador.

De acordo com as regras da ANS planos contratados por empresas para seus empregados e dependentes são considerados planos coletivos empresariais e não pode haver nenhum tipo de cobrança das operadoras diretamente aos participantes do plano, mas somente ao empregador, exceto para ex-empregados e aposentados incluídos no plano de demitidos e aposentados.

 

Associação, Sindicato ou Entidade de Classe

Funciona da mesma forma que uma empresa. Normalmente a associação, sindicato ou entidade de classe arrecada os valores por meio de boleto bancário, e paga a fatura do plano diretamente para as operadoras de planos de saúde.

De acordo com as normas da ANS, planos de saúde contratados por associações, sindicatos e entidades de classe são considerados planos coletivos por adesão.

Ainda de acordo com essas regras, as operadoras não podem cobrar as mensalidades ou prêmios diretamente dos associados. Nesse caso, quem deve fazer a cobrança é a própria entidade que contratou o plano.

Pode ocorrer também da entidade ou associação contratar o plano de saúde por meio de Administradora de Benefício, que é uma espécie de operadora contratada para fazer a administração do plano, incluindo a cobrança das mensalidades aos participantes dele.

Caso você faça parte de um plano coletivo por adesão, deverá receber uma declaração de quanto foi pago a título de plano de saúde ou coparticipação (percentual do valor do procedimento, consulta ou exame).

Essa informação deverá ser lançada na sua declaração de ajuste do Imposto de Renda, informando o CNPJ da sua entidade ou Administradora de Benefícios, conforme o caso, relacionando os valores pagos a título de mensalidade de plano de saúde.

 
 
   
Imposto de Renda Pessoa Física
Clique aqui para consultar o extrato de pagamentos para o Imposto de Renda
   
2ª Via de Pagamento SulAmérica Saúde
Pessoa Física
Empresarial
   
Rede de Atendimento SulAmérca
 
   
Central de Atendimento
Central de Serviços SulAmérica: solicitações e esclarecimentos específicos sobre o produto ou serviço já contratado.
 
Como declarar despesas parcialmente reembolsadas

As despesas reembolsadas devem ser declaradas somente pelo valor que efetivamente não foi coberto, de acordo com os limites de seu plano.

Ou seja, se as despesas com o prestador médico totalizaram R$ 500,00 e o seureembolso foi de R$ 300,00, então você deve declarar como despesas na sua declaração de ajuste do Imposto de Renda apenas R$ 200,00, que é a diferença entre o que você pagou e o que você recebeu como reembolso, informando os dados doprestador (médico e hospital).

Tanto a sua operadora de plano de saúde, como o prestador que efetuou o atendimento médico ou odontológico são obrigados, a partir deste ano, a enviarem para a Receita Federal uma declaração dos valores recebidos ou reembolsados (DMED- Declaração de Serviços Médicos), que estará disponível para consulta a partir de fevereiro de 2011.

Muita atenção com essa informação e com os valores e prestadores que você vai relacionar na sua declaração de ajuste de Imposto de Renda. Os dados são cruzados pela Receita Federal, de acordo com as informações declaradas pelas operadoras de Plano de Saúde e pelos Prestadores médicos e/ou hospitalares, que prestaram os serviços a você ou aos seus dependentes.

 
Como declarar a coparticipação

coparticipação é aquele percentual do valor de alguns procedimentos, conforme previsto em seu contrato, que deverá ser descontado quando da utilização do plano, ou seja, quando você ou seus dependentes realizarem consultas ou exames, por exemplo: se o seu contrato estabelece que será cobrada coparticipação de 10% em  consultas e exames e você realizou 2 consultas e 2 exames em um determinado período, então será descontado 10% do valor dessas consultas e exames.

coparticipação também deve ser declarada para fins do Imposto de Renda, mas somente de acordo com os valores descontados e que constem no seu informe de rendimentos.

coparticipação deverá ser declarada informando o CNPJ de quem realiza o desconto, ou seja, a operadora, empresa ou a entidade de classe, sindicato ou associação, conforme o caso.

 
 
 
     

 
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